O transporte de gás de cozinha em motos será alvo de fiscalização em todo o Estado. Segundo a lei federal 12.009/09, é permitido o serviço de moto-frete na condução deste btipo de gás, desde que adaptado com um carrinho lateral, o side-car e dentro da capacidade. Mas, o que se vê nas ruas é o transporte de até quatro botijões, ocupando também o banco traseiro da moto.
A ação é uma iniciativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Maranhão e inclui ainda vistorias aos postos, revendedoras e distribuidoras de combustíveis. “Essa ação já ocorre em outros estados. Será um trabalho contínuo para regularizar o comércio destes produtos no mercado”, explica a promotora Lítia Cavalcanti.
A lei que do moto-frete deve sofrer alteração quanto ao modo de transporte do gás de cozinha, avalia a promotora. “Essa especificação não é cumprida. O gás é carregado até em pampas e misturado a galões de água, por exemplo. Um perigo maior que transportar em moto”, avalia Lítia Cavalcanti. A ação vai fiscalizar as notas fiscais, declaração de imposto de renda, certificações, alvarás de funcionamento, origem dos produtos, armazenamento, preços praticados e outras situações envolvendo o comércio destes itens. O comércio nos interiores também recebe a ação da força-tarefa.
Os botijões expostos e levados de forma irregular em motocicletas representam um perigo para quem transporta e ou trafega pelas ruas. Sendo carregados sem as devidas condições, há o risco de acidente, do botijão sacar da moto e bater em veículos ou até se romper e causar explosões ou incêndio, alerta o sindicato das revendedoras. Para o empresário Marcone Vieira, 54 anos, a fiscalização vai beneficiar quem atua dentro da legislação. Ele enumera os gastos com impostos, pagamento de funcionários e os cuidados que precisa ter para não ser penalizado. “É bom que haja fiscalização para impedir os que trabalham ilegalmente”, disse ele, se referindo à clandestinidade.
O risco dos negócios clandestinos recai sobre o consumidor final, que pode não ter a garantia de um produto de qualidade, alerta Lítia Cavalcanti. “Temos também denúncia de desvio de diesel e gasolina, postos comprando combustível de forma ilícita, documentos falsificados. Está uma situação complicada”, disse. A promotora observa que o próprio transporte do produto comprado ilegalmente pode comprometer a qualidade. “Como a procedência já é duvidosa, este produto pode ser facilmente adulterado para render ainda mais”, explica.
Gasolina ‘batizada’
A denúncia da suspeita de desvio de combustíveis foi colocada pelo Sindicato dos Revendedores de Combustíveis (Sindcomb), após encontrar indícios de irregularidades. Na capital, foram identificados postos vendendo gasolina por R$ 2,48, valor abaixo do preço de custo, quando o mínimo seria R$ 2,68. A promotora explica que não há crime em comercializar combustível a preço baixo, mas, “por estar muito aquém do valor de mercado, a dedução a que se chega é que essa gasolina pode ter origem ilícita e o consumidor pode estar sendo lesado na qualidade”. Por isso, a inclusão destas empresas na lista de fiscalizações.
Órgãos se unem
A promotora do Consumidor reuniu com o diretor geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Carlos Orlando e membros da Delegacia do Consumidor, Instituto de Metrologia e Qualidade (Inmeq-MA), Secretaria Municipal de Fazenda, Corpo de Bombeiros e Procon-MA. Serão inseridos na ação a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Detran-MA. A reunião ocorreu na última sexta-feira e a ação está em fase de planejamento das atribuições de cada órgão. O cronograma de trabalho desta primeira etapa será organizado para execução a partir de 2014.
Transporte correto
Equipamentos de proteção individual e veículo adequado para o transporte. Para o entregador de gás, Iran Alves Ribeiro, 22 anos, segurança é fundamental e ele prefere não arriscar. “Se a gente fizer esse trabalho sem a devida profissão e fora das normas, vai causar prejuízo para nós mesmos”, disse. Na empresa em que trabalha todos utilizam a moto adaptada com os carrinhos na lateral e o condutor está equipado com botas, luvas, capacete e o macacão adequado. “Todos seguem as normas. É preciso mesmo que fiscalizem para impedir que pessoas sem condições façam o trabalho”, ressalta.
Legislação
A Lei 12.009/09, de âmbito federal, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias com uso de motocicleta, inclusive de botijões de gás. De acordo com a Lei, em seu artigo 139-A, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e Distrito Federal. O parágrafo 2 deste mesmo artigo diz que é proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões em motos. A exceção é o gás de cozinha e galões de água mineral, desde que com o apoio de side-car (suporte lateral), segundo rege o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento é considerado infração grave e as punições previstas são multa, pontos na carteira de habilitação e preensão do veículo para regularização.
“Essa ação já ocorre em outros estados. Será um trabalho contínuo para regularizar o comércio destes produtos no mercado”, Lítia Cavalcanti, promotora do Consumidor
o imparcial


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