O número de eleitores regularmente inscritos no exterior aptos para votar no pleito deste ano é 68,2% superior ao registrado nas eleições gerais de 2010. Nas eleições de 2014, poderão votar para presidente e vice-presidente da República 337.168 eleitores, enquanto nas eleições de 2010 votaram 200.392 brasileiros residentes no exterior.
O levantamento corresponde ao balanço parcial dos dados computados até o dia 7 de maio – data em que terminou o prazo para se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre a localidade de residência para garantir o direito de votar. Os números finais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda quinzena de julho, após auditoria e processamento dos dados do cadastro eleitoral.
Concentração do eleitorado
Há eleitores brasileiros domiciliados nos cinco continentes, mas os países com maior número de votantes são: Estados Unidos (108.624), Japão (30.671), Portugal (30.431), Itália (20.972) e Alemanha (17.555).
Entre os municípios estrangeiros, os que apresentam os maiores números de eleitores cadastrados para as eleições de 2014 são: Nova York (20.994), Miami (20.336), Boston (18.200), Lisboa (17.159) e Londres (15.967).
Nas eleições gerais de 2010, a votação ocorreu em 252 locais distribuídos por 113 países, nos quais foram instaladas 624 seções eleitorais. A média de atendimentos registrados em casa seção foi de 321 eleitores.
Procedimentos de votação
A votação fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. A inscrição é requerida junto ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), com sede em Brasília, sendo ela dividida em 171 municípios e subdividida em 833 seções de votação, cada uma com, no máximo, 400 eleitores.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares deverão comunicar aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação.
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.
Conforme determina a Resolução 23.207, os eleitores domiciliados no exterior continuam obrigados a votar ou justificar a ausência do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Quem não votar ou deixar de justificar a falta no pleito ficará sujeito à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado enquanto não se justificar, além das demais penalidades previstas para quem não vota no território nacional.
JP/DB
fonte:tse


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