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MPMA aprova enunciados para fiscalizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Resíduos Sólidos 08

Os participantes do Seminário sobre Resíduos Sólidos aprovaram, na tarde desta quinta-feira, 24, em São Luís, onze enunciados para nortear o trabalho de fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Temas como a educação ambiental, destinação correta dos resíduos sólidos e responsabilização de gestores em caso de descumprimento da legislação são contemplados nas proposições.
Um dos enunciados trata dos grandes geradores de resíduos sólidos, que deverão ter os seus planos de gerenciamento e entregar os materiais recicláveis a associações ou cooperativas de catadores. Fica vedada a venda ou outra atividade econômica envolvendo esses materiais, a não ser quando esteja prevista nos atos constitutivos da empresa.
Nos casos em que os planos municipais de gerenciamento de resíduos contratados pelos municípios forem comprovadamente inúteis, caberá a responsabilização do gestor pois há dano aos cofres públicos. Outro ponto abordado é a proibição de uso incineradores ou similares como destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos. Essa prática vai de encontro às Políticas Nacional de Resíduos, de Meio Ambiente e Saúde.
Um outro enunciado diz que os municípios serão obrigados a implementar a Política Nacional de Educação Ambiental, visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PALESTRAS
A palestra " Inclusão social e econômica dos Catadores de Materiais Recicláveis no Maranhão: Uma questão de Direitos e Políticas Públicas" iniciou os debates da tarde. Os palestrantes foram José Ferreira Lima, da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Imperatriz (Ascamari), e Ricarte Almeida Santos, secretário executivo da Cáritas Brasileira Regional Maranhão. A presidente da mesa foi a procuradora do Trabalho Luana Duarte e a mediação ficou a cargo da promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire.
Tendo estudado apenas até o terceiro ano do ensino fundamental, José Ferreira Lima descobriu o valor da reciclagem durante um trabalho de limpeza de um terreno em Imperatriz. O catador viu que o material retirado e colocado na rua "sumia" de tempos em tempos. Perguntando, ele descobriu que aquilo que era visto como lixo tinha, na verdade, valor para muitas pessoas.
O palestrante falou sobre o início de sua experiência, quando conheceu o projeto "Reciclando vidas" e, nele, passou a estudar temas como economia solidária e associativismo. Junto com outros catadores, Zezinho, como é conhecido, fundou a Ascamari em abril de 2010. Buscando apoio de empresas privadas e do Poder Público, a associação conta com um terreno e um caminhão que faz o transporte do material recolhido.
Atualmente, a associação conta com 15 pontos de coleta espalhados por Imperatriz, além de outros seis em empresas que doam material à associação. Com base em um convênio firmado com a Fundação Banco do Brasil, atualmente está em contrução um galpão que incrementará o trabalho desenvolvido pela Ascamari.
Outro ponto abordado por José Ferreira Lima é o trabalho de resgate da auto-estima e da cidadania dos catadores. "O catador é a última categoria: quando não tem mais trabalho nenhum, a pessoa vai ser catador". Além disso, o representante da Ascamari chamou a atenção para a necessidade do combate às drogas, problema que afeta muitos trabalhadores da classe.
DIREITOS
O secretário executivo da Cáritas Brasileira Regional Maranhão, Ricarte Almeida Santos, falou sobre a realidade social do Maranhão e a sua influência na realidade dos catadores. Para o palestrante, é necessário dar visibilidade a esse grupo como sujeitos que têm direitos que precisam ser observados pelo Poder Público. Para ele, os catadores têm papel estratégico na ordem social e ambiental.
De acordo com Ricarte Almeida Santos, faltam estruturas adequadas para o trabalho dos catadores, além de políticas específicas de educação e saúde para esses profissionais. Por outro lado, o palestrante apontou avanços como a maior participação de grupos e associações em atividades de formação e articulação, o acesso a recursos públicos por meio de editais, a abertura de diálogo com o Poder Público e a ampliação da renda dos catadores.
O palestrante falou, também, sobre o Programa Nacional de Catadores da Cáritas Brasileira, que tomou por base experiências existentes em Belo Horizonte, São Paulo e João Pessoa. Baseado na educação popular, o programa está em atividade nos estados do Paraná, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Bahia e no Distrito Federal.
ENUNCIADOS APROVADOS
1 - Os grandes geradores de resíduos sólidos  deverão ter seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e deverão entregar os materiais recicláveis às associações ou cooperativas de catadores, vedada a comercialização ou outra destinação econômica não prevista em seus atos constitutivos.
2 - Os Municípios deverão condicionar a expedição do alvará de funcionamento aos empreendimentos geradores de resíduos sólidos previstos no art.20 da Lei nº. 12.305/10 à apresentação e aprovação de seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos, sob pena de responsabilidade.
3 - Os Municípios deverão, na implementação de sua política de gerenciamento de resíduos sólidos, fazer a contratação direta das associações e cooperativas de catadores.
4 - Os Municípios deverão adotar as medidas necessárias para que todos os órgãos públicos das diversas esferas federativas em funcionamento em seu território apresentem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e providenciem a entrega dos materiais recicláveis às associações ou cooperativas de catadores.
5 -  A comprovação da inutilidade do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cuja elaboração tenha sido contratada pelos Municípios evidencia a ocorrência de prejuízo ao erário, equivalente ao valor do serviço contratado, fazendo incidir as suas consequências jurídicas.
6 -  Encerrados os prazos previstos na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos serão adotadas todas as medidas para a imposição das responsabilidades dos gestores inadimplentes.
7 -  Na implementação da política de resíduos sólidos, pelos Municípios, não se admitirá como destinação final ambientalmente adequada, em qualquer hipótese, a instalação e operação de incineradores de resíduos sólidos ou similares, por serem estes contrários à política nacional de resíduos sólidos, de meio ambiente e de saúde.
8 -  Para fins dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos, entender-se-á que a incineração de resíduos sólidos por meio de usinas, fornos, caeiras e outras formas de promoção de combustão, não converge com a hierarquia de manejo instituída pelo art. 9º da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, porque incompatível com a produção de energia a partir da queima dos rejeitos e com a política de logística reversa para inclusão legal prioritária da atividade dos catadores.
9 -  Para os fins do artigo 9º, § 1º  da Lei nº 12.305/2010, entende-se por recuperação energética somente a geração de energia termoelétrica decorrente da captação e combustão dos gases já existentes em aterros desativados ou lixões. Excluída, portanto, a incineração de resíduos sólidos.
10 - Os municípios são obrigados a implementar a política nacional de educação ambiental, visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com destaque para o inciso I do artigo 13 da Lei nº 9.795/1999.
11 -  Os municípios devem promover o associativismo dos catadores.
Redação: Rodrigo Freitas e Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
Fotos: Rodrigo Freitas e Francisco Colombo (CCOM-MPMA)

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