Representantes dos ministérios públicos Estadual (MPE) e de Contas constituíram, nesta sexta-feira, um documento onde recomenda que o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís, Isaías Pereira, não efetive 780 servidores no órgão, como ele próprio já havia manifestado à imprensa no início da semana. Segundo a recomendação, o ato, caso concretizado, seria inconstitucional.
A recomendação conjunta foi assinada pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, João Leonardo Sousa Pires Leal e Zanony Passos Silva Filho. Por sua vez, o Ministério Público de Contas teve como representantes a procuradora-geral do órgão, Flávia Gonzalez Leite, e o procurador de contas, Jairo Cavalcanti Vieira.
“À luz do texto constitucional é vedada a admissão de servidores sem concurso público para ocuparem cargo público, exceto para cargos em comissão. Qualquer ato que viole este preceito é nulo e a autoridade responsável pela violação deverá ser punida pelos termos da lei”, argumentaram os representantes do MPMA e do MPC.
O preenchimento de cargos públicos efetivos sem prévia aprovação em concurso público é vedado, entre outros, pelo artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública. O entendimento é reforçado pela Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento também recomenda a criação, por meio de lei, do Plano de Cargos da Câmara de Vereadores de São Luís.
G1 MA
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