O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acatou integralmente a tese do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Em seu interrogatório o réu sustentou que cometeu o crime, porque a vítima teria passado dois anos chamando-lhe de "corno" e "sócio" e dizendo para todos os amigos em comum que havia mantido relacionamento extraconjugal com sua esposa.
A Defensoria Pública, representada pelo defensor Reynaldo Mendes de Carvalho Filho, argumentou que essa insistente ofensa à honra praticada pela vítima fez com que o réu perdesse a cabeça e cometesse o delito. A defesa pleiteou a absolvição ou que, pelo menos, fosse reconhecido o homicídio privilegiado.
Para o Ministério Público, o crime de homicídio para justificar a legítima defesa da honra remonta ao período do coronelismo e a sociedade não pode aceitar esse retrocesso. "O crime não lava a honra pois é, por si só, uma desonra" afirmou o promotor Joaquim Junior.
Ao final, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público condenando o acusado Walter Ribeiro de Abreu e negando a tese de homicídio privilegiado. A sessão foi presidida pela juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite.
Redação: CCOM-MPMA
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